A perícia criminal, requisitada pela Autoridade Policial,
Ministério Público e Judiciário, é a base decisória que direciona a
investigação policial e o processo criminal.[5]
A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não
podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do
delito.
A perícia
é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para a
sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando
na apreciação, interpretação e descrição escrita de fatos ou de
circunstâncias, de presumível ou de evidente interesse judiciário.
O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração
penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite
provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu
e, quando possível e necessário, identificando todas as partes
envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam
de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se
perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma
utilizada no delito.
Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as
provas não haver hierarquia, ocorre que, na prática, a prova pericial
acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e
objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas
provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas,
podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade
da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde
exista a intenção de distorcer os fatos.[5]
A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão
no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em
curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda
seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se
aplica à realidade brasileira.
A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais.[6]
Essa afirmação é reforçada pela Lei 12030 de 2009, que estabelece que o
Perito Oficial a que se refere o Código de Processo Penal são o Perito
Criminal, o Perito Médico-Legista e o Perito Odonto-Legista.
Prova pericial (ou arbitramento) [7] pode ser dividida em:
a) Exame - concernente à inspeção de pessoas e bens móveis;
b) Vistoria - concernente à inspeção de bens imóveis
c) Avaliação - estimativa do valor do bem de acordo com as prerrogativas de mercado
Edilson da Costa:Perito Criminal e Forense.,Formado em Psicopatologia pela Faculdade Sul Mineira e Pela Universidade Corporativa Unieducar,Psicanalista Clinico e Forense Filiado a A.B.P.tbm e Psicopedagogo. Formado em Ciências Neurológicas pela Faculdade Única de Ipatinga e Neurociências e Educação pela Uníntese
domingo, 19 de maio de 2019
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Prova pericial
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